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Juiz indica que Braiscompany é pirâmide financeira e aciona seguradora de contratos


O juiz da 5.ª Vara Cível da Capital, na Paraíba, Onaldo Rocha de Queiroga, deferiu pedido de um investidor lesado pela Braiscompany, que não recebeu seus rendimentos desde quando firmou contrato com a corretora de criptoativos, em novembro do ano passado.

Essa determinação tem um efeito inédito, pois é a primeira vez que no curso do processo, o cliente também aciona a Columbia Investimentos e Participações, seguradora de contratos junto à empresa de Antônio Neto Ais e Fabrícia Farias.

Investidor requereu a concessão da tutela antecipada para o bloqueio nas contas dos promovidos de R$ 100,4 mil, valor de seu investimento na Braiscompany. Além disso, também solicitou rescisão do contrato e a condenação dos réus em lucros cessantes.

“Em 10 de novembro de 2022, [investidor] firmou Contrato de Aluguel de Criptomoedas com a empresa promovida, com garantia de fiança da ré, Columbia Investimentos e Participações Ltda, no valor de R$ 100.489,63 ou B 1.05644000 bitcoins, com data de pagamento do aluguel para o dia 10 de cada mês. No entanto, não obstante o prazo informado, não houve, até a presente data, qualquer repasse dos alugueis nos moldes contratados. Assevera que, no intuito de solucionar amigavelmente a situação requereu à promovida que fornecesse uma data prevista de pagamento. Contudo, foi informado que não havia previsão para o pagamento”, explicou trecho da ação.

Pirâmide financeira

Em sua decisão, o juiz destacou inicialmente que a Braiscompany tem fortes indícios de ser uma pirâmide financeira, algo negado pelos empresários Antônio Neto Ais e Fabrícia Farias, juntamente com seus brokers, gerentes e traders.

“Em uma visão preliminar do feito, convém afirmar que existem fortes indícios de que este seja mais um, dentre os vários casos de pirâmides financeiras que lesam pessoas incautas e que desejam obter lucro fácil”, afirmou Queiroga.

“Através de informações extraídas da mídia, já se tornou público o fato de que o negócio da ré fracassou, pois a empresa Braiscompany, encontra-se envolvida em escândalos policialescos por possível prática do pichardismo, ou, na expressão mais comum, de pirâmide financeira”, completou mais à frente.

Decisão favorável

O fato dos donos da Braiscompany estarem foragidos também foi citado na decisão. “Também é de conhecimento popular e midiático que os sócios administradores estão foragidos, ou seja, houve, em tese, um ilegítimo confisco de bens, lesando centenas de consumidores, muitos dos quais, já se encontram na arena judicial pleiteando seus direitos”, versa decisão judicial.

A partir do cenário apresentado, o juiz deferiu o pedido do investidor e determinou o bloqueio no SISBAJUD dos valores referentes ao investimento, no caso R$ 100 mil.

De acordo com Queiroga, “como se trata de um provável golpe financeiro, não faz sentido designar audiência prévia para a tentativa de conciliação”.

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